- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSS. REVISÃO DE DÉBITO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise contextual dos autos, entendeu que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento antecipado da lide, indeferindo, portanto, o pedido de produção de prova pericial, não havendo, pois, que se falar em cerceamento de defesa. 2. Nesse aspecto, análise em sentido contrário que leve a modificação do julgado revela indispensável reapreciação do conjunto probatório existente no processo, o que é vedado em recurso especial, em virtude do preceituado na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 273.202/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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