JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
10/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTEMPORANEIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. 1. Nos termos da Súmula 418/STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.370.270/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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