JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver ratificação posterior (Súmula 418/STJ). 2. A Primeira Seção deste STJ firmou posicionamento no sentido da aplicação da referida súmula, inclusive, para os recursos especiais manejados anteriormente à sua edição, tendo em vista o caráter meramente declaratório da orientação jurisprudencial, que se baseou em interpretação de lei já vigente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 337.208/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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