- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, POR NÃO ESTAREM MINIMAMENTE DEMONSTRADAS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tendo em vista que o Tribunal de origem afastou as qualificadoras com base nas provas contidas nos autos, entendendo não haver indícios para incidência daquelas, alterar tal entendimento implica o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito do apelo extremo, incidindo, dessa forma, a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 277.409/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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