- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 17/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 17/03/2014
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTS. 475, 497, 564, III, M, E 571, VII, TODOS DO CPP. CONSIGNAÇÃO, EM ATA DE JULGAMENTO, DE LEITURA DE DOCUMENTO NÃO CONTIDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI. NULIDADE DO JULGAMENTO. 1. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri cabe, além de outras atribuições legais, dirigir os debates, resolver questões incidentes e as de direito que se apresentarem no decurso do julgamento (art. 497 do CPP - redação anterior à Lei n. 11.689/2008). 2. Consignada em ata a leitura de peça estranha aos autos, isto é, que contraria o disposto no art. 475 do Código de Processo Penal, caberia ao Juiz Presidente ouvir a defesa sobre o pedido de nulidade e se manifestar sobre a quaestio. Entretanto, assim não o fez. 3. A ausência de manifestação do Juiz Presidente implica nulidade do julgamento do Tribunal do Júri, por violação do disposto nos arts. 475 e 497 do Código de Processo Penal - redação anterior à Lei n. 11.689/2008. 4. O Código de Processo Penal estabelece que a nulidade ocorrerá por falta das fórmulas ou dos termos dispostos - entre outros - na sentença (art. 564, III, m, do CPP). 5. Recurso especial provido para cassar o acórdão a quo e determinar a realização de nova sessão do Tribunal do Júri da comarca de Curitiba, para julgamento dos atuais recorridos. (REsp n. 1.105.693/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/3/2014.)
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