JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LEITURA DE PEÇA IRREPETÍVEL. RECUSA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Buscando dar maior celeridade ao julgamento realizado no Tribunal do Júri, o legislador restringiu as peças passíveis de leitura em plenário. Dessa forma, somente serão autorizadas a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, a provas colhidas por carta precatória e a provas cautelares, antecipadas e não repetíveis. 2. Se no momento em que foi realizado o Júri, a testemunha morava em Portugal, inviável que ela venha depor em plenário, tornando-se, portanto, uma peça irrepetível. 3. O juiz presidente, antes de rejeitar o requerimento de produção de prova da parte, deve estar atento à necessidade de prover os julgadores leigos de um maior conhecimento da causa sub judice e, portanto, zelar para que provas indispensáveis ao conhecimento do fato narrado estejam a disposição dos jurados para que formem sua convicção diante de um quadro probatório mais completo. 4. Indeferir o pedido do Ministério Público de leitura de depoimento essencial prestado na fase do iudicium accusationis, e que não pode ser repetido em plenário, viola o princípio do contraditório, devendo, portanto, ser anulado o julgamento realizado. 5. Recurso especial provido para, reconhecendo a nulidade arguida, anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, determinando que outro seja realizado. (REsp n. 1.443.968/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/05/2014

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO. LEITURA DE TRECHO DA PRONÚNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal dada pela Lei nº 11.689/2008, vedando a referência à decisão de pronúncia durante os debates no Júri, reafirmou a soberania do julgamento pelo Tribunal Popular, cuja decisão deve ser tomada sem influências que possam comprometer a imparcialidade dos jurados e e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/04/2013

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTS. 475, 497, 564, III, M, E 571, VII, TODOS DO CPP. CONSIGNAÇÃO, EM ATA DE JULGAMENTO, DE LEITURA DE DOCUMENTO NÃO CONTIDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI. NULIDADE DO JULGAMENTO. 1. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri cabe, além de outras atribuições legais, dirigir os debates, resolver questões incidentes e as de direito que se apresentarem no decurso do julgamento (art. 497 do CPP - red…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/08/2014

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS PARA A DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 523, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEITURA PELA ACUSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE ANULOU O JÚRI REALIZADO ANTERIORMENTE. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. INOCORRÊNCIA. MENÇÃO EM PLENÁRIO SOBRE O SILÊNCIO …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/12/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 475 DO CPP (ATUAL ART. 479). NÃO OCORRÊNCIA. LEITURA DE DOCUMENTO QUE NÃO SE REFERIA A FATO DO PROCESSO. JUNTADA DENTRO DO TRÍDUO LEGAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considera-se nulo o julgamento pelo Tribunal do Júri quando há exibição de documentos em plenário, relacionados ao fato con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2019

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REVERSÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. De início, anota-se que "esta Corte Superior, em inúmeros julgados, já reconheceu que a mera leitura da pronúncia, ou de outros documentos em plenário, não implica,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.