- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. PLANILHAS. INCURSÃO NO SEU CONTEÚDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Em que pese a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.298.407/DF, tenha firmado o entendimento de serem idôneos os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, não se conhece de recurso especial que busca reverter a conclusão do acórdão de que as planilhas trazidas aos autos não contêm todos os elementos indispensáveis ao pleito de compensação, ante o óbice listado pelo enunciado sumular nº 7. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.293.765/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.