JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II. ISENÇÃO PARA A IMPORTAÇÃO DE PEÇAS, E COMPONENTES DE PLATAFORMAS PETROLÍFERAS. APLICAÇÃO DO ART. 2º, II, "J", E DO ART. 3º, I, DA LEI N. 8.032/90. 1. As isenções previstas no art. 2º, II, "j" e art. 3º, I, da Lei n. 8.032/90 (restabelecidas pela Lei n. 8.402/92, art. 1º, IV) aplicam-se às importações de peças e componentes de reposição, reparo e manutenção necessárias ao funcionamento de plataformas petrolíferas, sendo indiferente a revogação que o art. 13, da Lei n° 8.032/90 trouxe em relação ao Decreto-Lei n. 1.953/82, por se tratar este último de regime especial. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.341.077/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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