Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 06/08/2013
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. IPI. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que não incide o IPI na importação de veículo por pessoa física destinado a uso próprio, uma vez que o fato gerador dessa exação seria uma operação de natureza mercantil ou assemelhada. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.365.897/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, D…