- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 14/05/2013, p. 24/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PACIENTE CONDENADO AO REGIME PRISIONAL ABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte tem entendido que a inércia do Estado em disponibilizar vagas ou até mesmo estabelecimento adequado ao cumprimento de pena no regime aberto autoriza, ainda que em caráter excepcional, o cumprimento da reprimenda em prisão domiciliar. 2. In casu, consoante se verifica das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora às e-fls.94/132, nos autos da PEC n.º 688290 - Vara de Execuções Criminais do Foro Central da Comarca de Porto Alegre a que alude o presente mandamus, constata-se que o apenado cumpre pena no regime aberto, conforme estipulado na sentença condenatória, inexistindo ausência de vaga ou até mesmo imposição de cumprimento da reprimenda na forma mais gravosa do que a devida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 261.998/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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