- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/04/2013, p. 29/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DÚPLICE OPOSIÇÃO DO RECURSO INTEGRATIVO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO REGIMENTAL COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, não sendo possível o seu conhecimento sem o devido pagamento. 2. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois aclaratórios contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não conhecimento da segunda insurgência. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.385.401/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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