JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Os embargos de declaração no processo penal têm prazo de 2 (dois) dias para a oposição, consoante previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Disponibilizado o acórdão vergastado no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de dezembro de 2017 (segunda-feira) e considerado publicado em 12 de dezembro de 2017 (terça-feira), figura como termo final para o manejo dos aclaratórios a data de 14 de dezembro de 2017 (quinta-feira), mostrando-se evidente a intempestividade da peça processual somente apresentada em 07 de fevereiro de 2017 (quarta-feira). 3. Embargos de declaração não conhecidos. Contudo, de ofício, determina-se a retificação do nome da paciente no relatório do acórdão embargado. (EDcl no HC n. 391.162/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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