JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
07/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 07/08/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. ARTS. 619 DO CPP E 263 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 04/12/2009, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 07/12/2009, segunda-feira. O presente recurso, no entanto, somente foi interposto, em 14/12/2009, segunda-feira. Como o prazo para oposição de Embargos de Declaração, em matéria penal, é de 02 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão, o embargante teria até o dia 10/12/2009, quinta-feira, para opor o recurso, tendo em vista o feriado previsto no art. 81, § 2º, IV, do RI/STJ, no dia 08/12/2009, terça-feira. II. Descumprido, portanto, o prazo de dois dias, previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, para a interposição dos Embargos de Declaração, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no HC n. 126.402/BA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 7/8/2013.)
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