JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. Descabe a esta Corte Superior de Justiça apreciar as razões que levaram as instâncias ordinárias a aplicar a multa por litigância de má-fé (arts. 16, 17 e 18 do CPC), porquanto seria necessário rever o suporte fático-probatório dos autos, o que se revela inviável face a incidência do óbice da súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.091.293/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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