- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 23/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTO SUFICIENTE, POR SI SÓ, À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ÓRGÃO JULGADOR DE ORIGEM QUE NÃO PRESCINDE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, PROVIDÊNCIA VEDADA PELA SÚMULA 7/STJ. 1 - Caso em que incide o óbice da Súmula 283/STF, pois as razões do recurso especial não se voltaram contra fundamento suficiente à manutenção do acórdão objeto do recurso especial, qual seja, o de que o contrato original foi reconduzido pelas partes e, portanto, havia título executivo líquido e certo capaz de lastrear a execução. 2 - A alteração da conclusão a que chegou o Tribunal local pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que não tem lugar em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 36.804/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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