JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS COM FUNDAMENTO EM FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apesar de ser possível vislumbrar ofensa à liberdade de locomoção do recorrente, tendo em vista a natureza das medidas protetivas impostas, as instâncias ordinárias justificaram de forma suficiente a excepcionalidade, notadamente no Boletim de Ocorrência registrado, no laudo preliminar de lesão corporal e no teor do relato da vítima, que esclareceu que sofria violência física e psíquica, inexistindo, portanto, ilegalidade patente ou teratologia a ser sanada nesta oportunidade. Precedentes. 2. Sendo verdadeiro o que se afirma na decisão singular, a consequência não pode ser outra que não o reconhecimento da legalidade da manutenção das medidas protetivas. Deveras, a meu ver, todas as recomendações são no sentido de que se proceda à verificação da idoneidade dessas afirmações no juízo de maior alcance - Juízo de primeiro grau. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 29.453/PI, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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