- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PMMG. EXAMES DE SAÚDE. ACUIDADE AUDITIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 2. O Colegiado de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmou compreensão no sentido de que (i) o candidato não preencheu todos os requisitos exigidos pelo edital do certame, (ii) o exame de saúde aplicado não estaria eivado de ilegalidade e (iii) o agravante não logrou demonstrar nenhuma irregularidade que ensejasse a ilegalidade do exame realizado dentro do processo seletivo. Rever tais conclusões demandaria a incursão na seara fática e probatória valora pela instância ordinária, o que é vedado pela orientação constante da Súmula 7/STJ. 3. A insurgência pela alínea "c" não observou o regramento dos artigos 255, § 2º, do RISTJ, e 541, parágrafo único, do CPC, uma vez que o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não foi procedido, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 178.397/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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