JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PMMG. EXAMES DE SAÚDE. ACUIDADE AUDITIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 2. O Colegiado de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmou compreensão no sentido de que (i) o candidato não preencheu todos os requisitos exigidos pelo edital do certame, (ii) o exame de saúde aplicado não estaria eivado de ilegalidade e (iii) o agravante não logrou demonstrar nenhuma irregularidade que ensejasse a ilegalidade do exame realizado dentro do processo seletivo. Rever tais conclusões demandaria a incursão na seara fática e probatória valora pela instância ordinária, o que é vedado pela orientação constante da Súmula 7/STJ. 3. A insurgência pela alínea "c" não observou o regramento dos artigos 255, § 2º, do RISTJ, e 541, parágrafo único, do CPC, uma vez que o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não foi procedido, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 178.397/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DE MINAS GERAIS. EXAME de SAÚDE. REPROVAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. ANÁLISE DE FATOS E CLÁUSULAS DO EDITAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, aprec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO FUNDADO EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 332 E 333 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/04/2015

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E ASPECTOS FÁTICOS DOS AUTOS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu que o agravado está apto nos exames médicos para exercer a atividade policial. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente, no sent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL E EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que a decisão agra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. EDITAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à alegada violação ao art. 535 do CPC, que o Tribunal a quo enfrento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.