Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/06/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPI. VEÍCULO. IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não incide o IPI na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 215.391/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 21/6/2013.)