Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/08/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. - São devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. Precedentes da Corte Especial. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 168.837/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)