JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. - São devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. Precedentes da Corte Especial. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 168.837/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 97.390/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)

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