JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. Recurso especial interposto com base na alínea 'a' do art. 105, III, da Constituição Federal, por violação dos arts. 267, I e 295, I do Código de Processo Civil; inviabilidade de alargar esse viés no âmbito do agravo regimental. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.332.267/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra acórdão que se assenta em fundamentação constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 974.779/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 26/4/2013.)

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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS 'A' E 'C'. O prequestionamento constitui requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, que exige o pronunciamento judicial específico; é preciso que o tribunal a quo tenha decidido a respeito do tema suscitado. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 190.707/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Num contexto em que o agravo deixou de ser conhecido porque as respectivas razões não atacaram o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o agravo regimental só tem sentido quando aponta o trecho ou trechos do recurso que infirmem essa motivação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 95.557/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 22/5/2013.)

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