- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/02/2014, p. 07/03/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - A superveniência de sentença condenatória recorrível torna prejudicado o habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva decretada anteriormente. Precedentes: (HC 183.980/PE, HC 111.321/PR, HC 97.548/SP e HC 110.137/SP.) Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 35.703/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.