JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - A superveniência de sentença condenatória recorrível torna prejudicado o habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva decretada anteriormente. Precedentes: (HC 183.980/PE, HC 111.321/PR, HC 97.548/SP e HC 110.137/SP.) Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 35.703/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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