JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO. 1. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A determinação de suspensão dos recursos cuja matéria se encontra afetada para julgamento pela sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil e na Resolução nº 8, de 7 de agosto de 2008, desta Corte, dirige-se aos tribunais locais, não abrangendo os apelos especiais já encaminhados a esta Corte, apta a aplicar o entendimento jurisprudencial pacífico justificador da afetação dos recursos destacados como representativos da controvérsia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 193.005/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NO ÂMBITO DO STJ. FALTA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ARESTO IMPUGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A determinação legal quanto à suspensão dos processos disposta no art. 543-C, §§ 1º e 2º, do CPC não se aplica aos processos que já se encontram no Superior Tribunal de Justiça. 2. Não trazendo a parte agravante argumentos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE. OFENSA AO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROCEDENTE. 1. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC não se estende ao feitos em trâmite nesta Corte, mas aos recursos especiais que ainda não ascenderam ao STJ, os quais deverão ser suspensos pelos tribunais de segunda instância até o julgament…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, PARÁGRAFO 4º, INCISO I DO CDC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA AFETADA COMO REPRESENTATIVA DE CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. CPC, ARTIGO 543-C DO CPC. ÓBICE DE ORDEM PROCESSUAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. É inviável o agravo que não ataca especificamente tod…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem de matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instân…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NORMA DIRIGIDA AOS TRIBUNAIS DE ORIGEM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. A suspensão prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil é dirigida aos recursos em trâmite nos tribunais locais, não se aplicando, portanto, àqueles em tramitação nesta Corte. Precedentes. 2. As ques…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.