JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NO ÂMBITO DO STJ. FALTA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O ARESTO IMPUGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A determinação legal quanto à suspensão dos processos disposta no art. 543-C, §§ 1º e 2º, do CPC não se aplica aos processos que já se encontram no Superior Tribunal de Justiça. 2. Não trazendo a parte agravante argumentos capazes de infirmar a decisão impugnada, deve ser mantida por seu próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 193.023/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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