JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
31/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 31/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE. OFENSA AO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROCEDENTE. 1. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC não se estende ao feitos em trâmite nesta Corte, mas aos recursos especiais que ainda não ascenderam ao STJ, os quais deverão ser suspensos pelos tribunais de segunda instância até o julgamento definitivo dos representativos da controvérsia. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 79.430/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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