- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DO AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último. 2. O recurso especial cujo julgamento encontra-se sobrestado em virtude do reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, em demanda na qual se discute a incidência dos expurgos inflacionários sobre saldo de poupança deve retornar ao tribunal de origem para posterior reapreciação do mérito recursal. 3. Agravo regimental de fls. 157/183 não provido. Agravo regimental de fls. 184/210 não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.280.875/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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