- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. 1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos, com a interposição destes embargos declaratórios, vez que pretende o reexame da controvérsia em conformidade com a sua tese. 2. O prazo decadencial bienal para aforamento da demanda rescisória é contado do último pronunciamento judicial, ainda que este reconheça a intempestividade do recurso interposto. Novel entendimento da Corte Especial, julgado unanimemente: EDcl no AgRg nos EAg 1.218.222/MA, Rel. Min. Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 15.2.2012. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.311.177/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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