- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REGISTRO PROFISSIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS PRINCIPAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A violação do art. 535 do CPC não se configura quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e motivada sobre a questão posta nos autos. 2. Permaneceu hígido um dos fundamentos principais do acórdão guerreado, qual seja, o Ministério da Edução, por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), ostenta competência para regulamentar a formação de professores da educação básica, em nível superior, curso de licenciatura e graduação plena . 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.355.484/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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