JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, j. 10/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA QUE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA SEJAM RECEBIDOS COMO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO DEMONSTRADA A CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 619 DO CPP. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. I. Inexistindo, no acórdão embargado, as alegadas omissões e contradições, nos termos do art. 619 do CPP, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração II. Diversamente do afirmado pelos ora embargantes, no Agravo Regimental, interposto nos Embargos de Divergência em Agravo de Instrumento, há, expressamente, pedido para que "o recurso aviado e indeferido liminarmente o seja percebido como Pedido de Uniformização de Jurisprudência". Assim, não há omissão, nem tampouco equívoco do julgado embargado. III. Os embargantes não demonstraram em que medida o acórdão impugnado incorreu em contradição, em especial no que toca à interpretação do que dispõe o art. 609, parágrafo único, do CPP. O acórdão embargado, na linha da jurisprudência do STF e do STJ, concluiu, no sentido da decisão agravada, que é inadmissível a interposição de embargos infringentes de acórdão de Tribunal de 2º Grau que julga originariamente ação penal. IV. Os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida. V. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.321.228/MS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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