- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 10/04/2013, p. 17/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA - SÚMULA 182/STJ - APLICAÇÃO POR ANALOGIA - NÃO-CONHECIMENTO. 1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. 2. Hipótese em que o recorrente repisou no agravo os argumentos de mérito do Incidente de Uniformização dirigido a esta Corte, deixando de impugnar o fundamento da decisão agravada, fulcrado no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 9.322/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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