Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO REFUTA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE ANALISOU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não deve ser conhecido, já que a recorrente não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se pode conhecer do agravo regimental quando a parte agravante não refuta, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o …