- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 10/04/2013, p. 17/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELO JUÍZO SINGULAR ESTADUAL - APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - POSTERIOR INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO, SUBSTITUINDO A EXEQUENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU O CONFLITO, DECLARANDO COMPETENTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - DELIBERAÇÃO MANTIDA EM AGRAVO REGIMENTAL. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA EXECUTADA. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. 2. É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Embargos declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 103.661/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.