- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 13/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 29/02/2012, p. 13/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA PROLATADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - POSTERIOR INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO, SUBSTITUINDO A EXEQUENTE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA O JULGAMENTO DOS RECURSOS - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DOS ATOS HIGIDAMENTE PRATICADOS PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL - PRECEDENTES DA PRIMEIRA E SEGUNDA SEÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Compete ao Tribunal Regional Federal julgar apelação cível, ainda que interposta contra sentença prolatada na justiça estadual, nas hipóteses de ingresso da União, como sucessora de uma das partes, em momento posterior ao julgamento de primeiro grau de jurisdição. (AgRg no CC n. 103.661/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 13/3/2012.)
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