JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 10/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. 1. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria da competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que para prequestionar questões constitucionais, sob pena de contrariar as rígidas atribuições recursais previstas na Carta Magna. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 956.201/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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