- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 10/04/2013, p. 16/04/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO. PORTARIA PGF N. 468/2005. CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. PRAZO TRIENAL. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. A autoridade apontada coatora é responsável pela prática do ato tido por ilegal, razão pela qual detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 2. A pretensão mandamental em exame diz respeito ao reconhecimento do direito à promoção do servidor, cujos efeitos financeiros somente podem retroagir à data do ajuizamento, não se confundindo, pois, com ação de cobrança. 3. Rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva e de inadequação da via eleita. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição da estabilidade. Desse modo, após a Emenda Constitucional nº 19/1998, o prazo do estágio passou a ser trienal, acompanhando a alteração do tempo exigido para a estabilidade, não obstante tratar-se de institutos distintos. 5. "Desatendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, eis que não verificado o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF nº 468/2005. Ordem denegada." (MS 12.523/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/4/2009, DJe 18/8/2009). 6. Segurança denegada. (MS n. 12.381/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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