JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADES - VIOLAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DO ART. 535 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO REFORMADA EM VIRTUDE DA VERIFICAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO - EXCESSO DE PENHORA E ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - INTIMAÇÃO DA PENHORA - NECESSIDADE - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - ART. 249, § 1º, DO CPC - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. As aduzidas nulidades da execução decorrentes do suposto não preenchimento dos requisitos legais pelas certidões de dívida ativa e da ausência de intimação da avaliação dos imóveis não foram objeto de apreciação pela Corte Regional, razão pela qual incide nesses pontos a Súmula 282/STF, dada a falta de prequestionamento. 2. Apontada na nova sentença, proferida em sede de embargos de declaração opostos no juízo de primeiro grau, a omissão ensejadora da reforma do julgado, não se vislumbra a ofensa ao art. 535 do CPC na forma propugnada pelo recorrente. 3. A reversão do julgado no tocante às alegações de que ocorrera excesso de penhora e que a arrematação dos bens penhorados teria ocorrido por preço vil, na forma intentada pela recorrente, demanda inevitável revolvimento do conteúdo fático-probatório, medida vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Em que pese o entendimento de que a intimação da penhora é ato indispensável no processo de execução fiscal, o Tribunal de origem consignou que não houve prejuízo à devedora em razão do vício processual, razão pela qual, à luz do art. 249, § 1º, do CPC, e do princípio "pas de nullité sans grief", não há que falar em nulidade absoluta da execução. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.293.850/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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