JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/10/2015, p. 07/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS N.º 7. 1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da validade da citação por edital e da existência de prejuízo à defesa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A declaração da nulidade dos atos processuais depende da demonstração da existência de prejuízo à parte interessada (pas de nullité sans grief). 4. "Inexiste preço vil quando a alienação atinge 60% do valor atualizado da avaliação". (AgRg no AgRg no AREsp 609.253/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 21/05/2015) 5. Inviabilidade de se verificar se a arrematação do bem na execução se deu por preço vil por demandar revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.525.471/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 7/10/2015.)
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