JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. Desigualdade de tratamento entre candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de juiz de direito. Nulidade daí resultante que deixou de ser declarada no julgamento do recurso ordinário para evitar prejuízos aos demais candidatos, bem assim eventual repercussão na validade dos atos já praticados por aqueles que, aprovados pela comissão de concurso, foram investidos no cargo. Concessão da ordem que implica o reconhecimento de que a impetrante obteve a nota mínima de aprovação na prova de sentença criminal. Peculiaridade do caso, em que a nota é alterada sem reavaliação do critério adotado pela comissão de concurso. Embargos de declaração acolhidos em parte. (EDcl no RMS n. 39.102/RO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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