JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. ANONIMATO. A atribuição de notas em concurso público constitui responsabilidade da respectiva comissão, e está fora do controle judicial; no entanto, o procedimento da comissão de concurso está sujeito ao crivo judicial sempre que contrarie as regras do edital. Espécie em que, prevista no edital a regra do anonimato para a correção da prova, a comissão de concurso julgou recurso administrativo, identificando aquele que o interpôs. Recurso ordinário provido. (RMS n. 39.102/RO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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