Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/09/2013
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DE NOTA. Alegação - afastada pelo tribunal a quo - de que a banca examinadora deixou de observar os critérios de correção de prova enunciados no edital do concurso público; matéria de fato que não pode ser revista no âmbito do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 251.511/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)