JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 02/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. A interpretação da lei, e de qualquer ato normativo, só é consistente se tiver suporte na razoabilidade; aquela que implica o non sense deve ser desprezada. Espécie em que a alteração de dois itens do edital do concurso não modificaram a regra originária. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 35.809/RO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 2/10/2013.)
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