- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 29/04/2013
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ENVIO DE PEÇA RECURSAL VIA FAX. PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUO. 1.- Nos exatos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/99, a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento de prazos, exigindo, ainda, que os originais sejam protocolizados, necessariamente, em cinco dias da data de seu término. Esse prazo é contínuo, caracterizando simples prorrogação do anterior, razão pela qual não se suspende aos sábados, domingos e feriados, iniciando-se a sua contagem no primeiro dia subsequente ao envio do fax. 2.- Agravo Interno não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 226.572/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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