- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/04/2013, p. 23/04/2013
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. DÉBITO POSTERIOR À DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. COBRANÇA. INEXIGIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO RECONHECIMENTO. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Com base nas provas dos autos, o Tribunal estadual afastou a hipótese de ato ilícito, julgando improcedente o pedido de indenização por dano moral. A revisão dos argumentos do acórdão demanda reexame de matéria fática, o que contraria o disposto na Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 167.398/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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