Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/08/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE RODOVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, o exame da irresignação do agravante, no sentido de que não seria responsável pelo acidente sofrido pela parte agravada, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Sú…