- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 18/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 18/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO ALIMENTAR - EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. A cessão de precatório alimentar não lhe altera a natureza. 2. Precatórios alimentares não se submetem a parcelamento, razão pela qual não se lhes defere a eficácia liberatória do pagamento de tributos prevista no art. 78, § 2º, do ADCT. 3. Decisão mantida. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.872/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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