- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO ALIMENTAR VENCIDO E NÃO PAGO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A atual jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há falar em poder liberatório do pagamento de tributos, nos termos do art. 78, § 2º, do ADCT, quanto aos precatórios de natureza alimentar. Esse entendimento decorre da literalidade do art. 78, § 2º, do ADCT, cujo teor, explicitamente, ressalva os créditos de natureza alimentícia" (AgRg no RMS 29.544/PR, Primeira Turma, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27/4/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 106.130/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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