- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 19/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. CONFIGURADO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo concluiu que ficou devidamente comprovada a fraude no medidor do serviço de fornecimento de energia e que o corte no fornecimento do serviço não ocorreu em razão de débitos pretéritos, mas do não pagamento da fatura do mês regular de consumo. Assim, não seriam devidas a devolução de valores e a condenação por danos morais. 2. Desconstituir as premissas fáticas alicerçadas pela instância de origem exige exame do substrato fático-probatório constante do processo, tarefa vedada na via especial em face do teor da Súmula 7/STJ. 3. A recorrente não observou as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 208.209/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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