- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 18/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/04/2013, p. 18/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DE DÉBITOS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MULTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 284/STF. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de demonstração, de forma clara e precisa, dos dispositivos de lei violados impede a exata compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. 2. A controvérsia suscitada no recurso especial não foi objeto de discussão pelo Tribunal de origem, ressentindo-se do indispensável requisito do prequestionamento, conforme a dicção das Súmulas 282 e 356/STF. 3. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido quanto ao cabimento da multa por descumprimento de cláusula contratual imposta à agravante demandaria o reexame de matéria fática e do contrato administrativo firmado entre as partes, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 276.511/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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