- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 05/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 e 211 /STJ. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher as razões do especial e reconhecer que houve descumprimento do contrato firmado entre as partes a ensejar a multa prevista, implicaria necessariamente a análise do contrato e o revolvimento do arcabouço probatório dos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 212.983/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.