- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO. EXISTÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súmula 211/STJ). 2. A conclusão do Tribunal de Justiça Estadual - de que não existiria grave dano de difícil ou incerta reparação à executada para fins de atribuir efeito suspensivo à impugnação - decorreu da análise dos elementos fático-probatórios dos autos. Entender de forma diversa implicaria na necessária incursão na seara fática para reexame de provas, conduta vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmulas 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.232.600/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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